Houve queima de bruxas e autos de fé por aqui?

Daniela Buono Calainho

  • Nos tempos da Inquisição, muitos compartilhavam várias crenças mágico-religiosas misturando práticas cristãs, indígenas e africanas em nossa terra. Considerados hereges pelo Tribunal do Santo Ofício português, foram acusados de firmar um pacto com o diabo e tachados de feiticeiros pela Igreja.

    Adivinhações, sortilégios, uso de amuletos protetores, feitiços para relações amorosas, confecção de unguentos e poções mágicas, práticas curativas que fugiam aos padrões da medicina oficial, cerimônias de culto a ídolos pagãos, comunicação com os mortos, benzeduras, evocações ao diabo – enfim, todo este  universo de crenças e práticas encantou a população colonial. No entanto, jogou seus protagonistas nos temidos cárceres inquisitoriais.

    Mas, dentre os delitos heréticos do foro da Inquisição, a feitiçaria foi um dos menos perseguidos, tanto no Brasil como em Portugal, representando apenas cerca de 3,6% os acusados deste crime nos séculos XVII e XVIII. Nenhuma bruxa foi queimada no Brasil, porque todos os casos de réus acusados pelo Santo Ofício eram enviados para Portugal e lá julgados. E, na verdade, pouquíssimos bruxos e bruxas foram queimados. A maioria deles foi penalizada com degredo e prisão. Os que receberam a sentença de morte na fogueira corresponderam a cerca de 0,6% de todos os réus daquele período. Isto prova que Inquisição não é sinônimo de fogueira. A maioria dos que subiram aos cadafalsos portugueses era de cristãos-novos supostamente judaizantes, ou seja, judeus convertidos ao cristianismo suspeitos de professarem sua fé original em segredo, alvo principal do Tribunal. 

    As outras penas inquisitoriais não foram menos atrozes: degredos para regiões inóspitas em Portugal, no Brasil ou na África; trabalhos forçados nas embarcações do rei; confiscos de bens, levando muitos à pobreza e à miséria, e ainda penas socialmente humilhantes e infamantes, como açoites públicos, uso de trajes típicos de condenados pela Inquisição e exposição à porta de uma igreja com uma vela na mão.

                Os autos de fé eram símbolos inequívocos do poderio do Santo Ofício junto à população. Num domingo, saíam em procissão as autoridades inquisitoriais, eclesiásticas e também o rei, até chegarem a uma praça pública, onde estava montado um grande anfiteatro para o evento. Os condenados ouviam os sermões dos sacerdotes e depois, a leitura pública de suas sentenças. O ápice do espetáculo era a execução dos “hereges”: alguns agonizavam nas fogueiras, por serem renitentes em suas crenças, e outros eram queimados já mortos, estrangulados antes por terem se rendido à fé católica nos últimos instantes.  Mas, aqui no Brasil, não tivemos nenhum auto de fé desta natureza, uma vez que o Tribunal de Lisboa centralizou todos os trabalhos dos casos relativos ao Brasil, desde o início do processo dos réus até sua sentença final.

     

    Daniela Buono Calainhoé professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e autora de Metrópole das mandingas. Religiosidade negra e Inquisição portuguesa no Antigo Regime (Garamond, 2008).

     

    Saiba Mais- Bibliografia

    PAIVA, José Pedro. Bruxaria e superstição num país sem “caça às bruxas”. 1600-1774. Lisboa: Notícias Editorial, 1997.

    SCHWARTZ, Stuart. Cada um na sua lei. Tolerância religiosa e salvação no mundo atlântico ibérico. São Paulo: Companhia das Letra/Edusc, 2009.

    SOUZA, Laura de Mello e. O Diabo e a terra de Santa Cruz. Feitiçaria e religiosidade popular no Brasil colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

     

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