Por que não foi criado um tribunal da Inquisição no Brasil?

Bruno Feitler

  • Gravura de 1866 mostra a Corte de Cárceres da extinta Inquisição de Lisboa.(Fundação Biblioteca Nacional)

    Colônias espanholas na América tiveram seus tribunais inquisitoriais, assim como a Índia portuguesa. No Brasil, apesar da insistência de Felipe IV, não foi bem assim.

    Durante as famosas visitações do Santo Ofício, em fins do século XVI e começo do XVII, foram forjados tribunais itinerantes. Houve inquéritos, julgamento de casos considerados leves e até a celebração de autos da fé, a cerimônia de leitura das sentenças. Mas um verdadeiro tribunal, como os instalados no México, no Peru, na Colômbia e na Índia portuguesa, jamais existiu por aqui. Como a colonização engatinhava e a população, além de pequena, era esparsa, foi descartada a ideia de se criar um tribunal específico.

    O rei Felipe IV, da Espanha, em pintura de Diego Velázquez de 1624. O monarca tenteou várias vezes criar um tribunal permanente da Inquisição em Salvador. Com o sucesso crescente da produção açucareira e o consequente aumento da população local, suscetível de cair nas malhas do Santo Ofício, Lisboa passou a despachar visitações semelhantes às que já circulavam pelo reino. Mas faltou combinar com os órgãos superiores da Inquisição. Excessos e desmandos cometidos pelos visitadores em atividade no Brasil definitivamente não agradaram à cúpula do Santo Ofício.

    Um primeiro projeto de criação de um tribunal no Brasil só surgiu em 1621. Com base nos vários pedidos e alertas de autoridades locais, inconformadas com a liberdade desfrutada por hereges, sobretudo judaizantes, e também temendo um conluio desses cristãos-novos com os inimigos holandeses, o rei espanhol Felipe IV ordenou a criação de um tribunal em Salvador. Na época, Portugal compunha a União Ibérica, liderada pela Coroa espanhola. O bispo do Brasil devia fazer as vezes de principal inquisidor e julgar os casos localmente com a ajuda de jesuítas, franciscanos, beneditinos e carmelitas.

    O inquisidor-geral, entretanto, propôs que se criasse um tribunal independente, com juízes nomeados por ele. Não interessava ao Santo Ofício entregar sua jurisdição ao bispo, pois outros eclesiásticos talvez vissem o caso como um precedente. Isto poderia enfraquecer a autoridade dos inquisidores perante os bispos, pois, em Portugal, eram esses eclesiásticos que julgavam os casos de heresia antes da instalação da Inquisição.

    Mas o rei não se conformou. Foram duas as tentativas – em 1622 e 1629 – de criar esses tribunais no Brasil. A Inquisição fez ouvidos moucos e nada aconteceu. Os interesses políticos da Inquisição falaram mais alto do que a ideia de controlar o comportamento dos que viviam aqui.

    Felipe IV voltou ao assunto em 1639. Preocupado com as devastações dos paulistas nas missões jesuíticas, o rei decidiu conceder poderes inquisitoriais ao bispo do Rio de Janeiro. Com a sucessão em Portugal no ano seguinte, o assunto morreu e não se falou mais nele, até porque a Coroa passou por graves apuros econômicos, incompatíveis com a instalação de novos tribunais.

     

    Bruno Feitleré professor da Universidade Federal de São Paulo e autor de Nas Malhas da Consciência. Igreja e Inquisição no Brasil. São Paulo, 2008.

     

    Saiba Mais - Bibliografia

     

    SIQUEIRA, Sônia.  A Inquisição Portuguesa e a Sociedade Colonial. São Paulo: Ática, 1978.

    VAINFAS, Ronaldo. Confissões da Bahia. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

     

Compartilhe