Os “batizados em pé”, ou cristãos-novos, eram os judeus convertidos à força ao cristianismo, com base em decreto de D. Manuel I, de 1497. Eles vieram para o Brasil desde o início da colonização e se dedicaram a várias atividades, tanto rurais como urbanas. Foram pequenos agricultores, senhores de engenho, artesãos, médicos, advogados, mercadores, donos de pequenas lojas, soldados e até padres. Exerceram cargos na burocracia colonial e estavam em todas as camadas da sociedade.
Sua integração, entretanto, nunca foi total, pois eram portadores de um estigma, o da “pureza de sangue” – originário dos Estatutos de pureza de sangue, promulgados em 1449, em Toledo, e adotados em todo o Império espanhol e português, inclusive na Colônia. Por essa razão, eram vistos como diferentes, além de presas fáceis para a Inquisição. Para o Santo Ofício, os cristãos-novos mantinham a religião judaica em segredo. Sempre foram considerados suspeitos de heresia porque, de acordo com o preconceito, o judaísmo fora incorporado pelo leite materno, não pela escola, pelos livros ou pela tradição.
Quando processados, os cristãos-novos eram obrigados a confessar e admitir culpas, fossem verdadeiras ou não. Aquele que não confessasse a crença na Lei de Moisés em algum momento de sua vida era considerado “negativo”, pois não reconhecia seus erros. O processado precisava recorrer à memória e aceitar todas as denúncias de que era alvo, em uma estranha dinâmica inquisitorial na qual as denúncias eram mantidas em segredo. Aquele que não conseguisse citar todos que o tinham denunciado seria considerado “diminuto”. Ser condenado como negativo e diminuto equivalia à pena capital.
As sentenças, de modo geral, eram assim: “(...) recebem o réu (...) ao grêmio e união da Santa Madre Igreja como pede. E mandam que em pena e penitência das ditas culpas vá ao Auto Público de Fé na forma costumada, e nele ouça sua sentença e abjure seus heréticos erros em forma: terá cárcere e hábito penitencial perpétuo, com confisco de bens”, como está descrito no processo da ré Ana Henriques, de 1713.
Desde o século XVI, a Inquisição deu continuidade no Brasil à vigilância iniciada em Portugal, verificando a religião dos novos cristãos. Mais de 600 descendentes de judeus foram presos na Colônia e enviados a Lisboa, onde foram julgados como hereges judaizantes. Desses, 22 foram condenados à morte. A maioria dos cristãos-novos do Brasil foi considerada culpada de heresia.
Lina Gorensteiné pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre Intolerância da Universidade de São Paulo e autora de A Inquisição contra as mulheres (Associação Editorial Humanitas, 2005).
Saiba Mais - Bibliografia
AZEVEDO, João Lúcio. História dos cristãos-novos portugueses. Lisboa: Liv. Clássica Editora, 1922.
NOVINSKY, Anita. Cristãos-novos na Bahia. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 1992.
WIZNITZER, Arnold. Os judeus no Brasil colonial. Trad. Olivia Krahenbhul. São Paulo: Pioneira, 1966.















































































